Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração da proposta de serviços contábeis solicitada. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária substituída (EFD-Reinf). É o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Obrigatoriedade

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além, disso o contribuinte deverá informar todas as retenções sem relação com o trabalho, tais como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS, conforme destacamos a seguir:

a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991;

b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Transmissão ao Sped

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou, a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões; e, será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Quanto às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, os prazos serão definidos por ato específico do Comitê Gestor.

Prazo de entrega

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a letra ‘g’ acima deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Nota 1 – De acordo com a IN RFB nº 1.767/2017 os prazos para entrega da EFD-Reinf foram alterados para:

a) para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

b) para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, a partir do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

c) para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, a partir do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Governança e qualidade das informações

Como em todos os projetos do Sped e no caso da EFD-Reinf não será diferente, um dos grandes desafios de governança enfrentados pelas empresas é com a qualidade das informações apresentadas ao fisco. Como serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções e valores recolhidos e apurados, a revisão dos procedimentos tributários, contábeis e financeiros, dentre outros, será necessário para manter a aderência e a conformidade às exigências legais, bem como para promover sinergia e integridade entre fontes de entradas e saídas de informações.

Para garantir a qualidade destas informações, também, será necessária a revisão dos procedimentos de cálculos aliados à revisão de cadastros e o desenvolvimento de interfaces entre os sistemas e processos controlados por terceiros, arquivos diversos como planilhas, bem como a realização de ajustes em sistemas para armazenar e obter informações eletronicamente.

O desafio enfrentado pelas empresas em acompanhar todas as mudanças regulatórias, com centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas é um risco enorme, sendo que a adoção de uma solução fiscal contando com um especialista ou empresa especializada para assessorá-los é um investimento necessário nesse cenário para apoiar as empresas nestes processos de mudanças.

Edição: maio |2017