Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração da proposta de serviços contábeis solicitada. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Demonstrações Contábeis Obrigatórias | Informação contábil estruturada para tomada de decisões

Ao fim de cada exercício social, as empresas e demais entidades devem elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de prestar contas e/ou fornecer informações aos sócios ou acionistas, governo, investidores e demais usuários que necessitam da informação contábil de forma estruturada para tomada de decisões sobre a posição patrimonial e financeira, das mutações ocorridas no patrimônio, do resultado econômico e dos fluxos de caixa do exercício.

Conjunto completo das demonstrações 

O conjunto completo das demonstrações contábeis obrigatórias é: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e, Notas Explicativas (NBC TG 26 R5). Estão dispensadas da apresentação da DLPA quando as empresas elaborarem e publicarem a DMPL (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Informações complementares

As demonstrações contábeis, inclusive a consolidadas, devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404, de 1976) e as políticas contábeis signifi cativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).

Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham).  Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais. 

Transcrição das demonstrações no livro diário 

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13, da ITG 2000 R1) aprovada pela Resolução CFC nº 1.330, de 2011. Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. 

Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão ser transcritos no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 286, § 2º, do Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feita até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB de 1.700, de 2017).

 

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL

NBC

TG 26

PME NBC

TG 1000

EPP

ITG 1000

   Balanço Patrimonial

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

   Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

   Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

Obrigatório

Obrigatório

Facultativo

   Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Obrigatório

Obrigatório

Facultativo

   Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Subs.p/DMPL

Subs.p/DMPL

Facultativo

   Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

Obrigatório

Obrigatório

Facultativo

   Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Obrigatório (1)

Facultativo

Facultativo

   Notas Explicativas

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

(1) DVA (exceto as companhias fechadas, com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2.000.000,00).

 


Edição | BGC | 2002.