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IMPOSTO DE RENDA 2020: SAIBA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENVIAR SUA DECLARAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA 2020: SAIBA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENVIAR SUA DECLARAÇÃO

A Declaração do Imposto de Renda muitas vezes pode causar dúvidas nos declarantes. Nesse artigo contamos o que você precisa ter em mãos (e em mente) para não ter dores de cabeça na hora do envio. 

A entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, referente ao ano base 2019, começou no dia 2 de março e se encerra no dia 30 de junho, às 23h59. Para que o declarante não fique perdido em meio às novas regras, ou caso seja tripulante de primeira viagem, contamos as mudanças que entraram em vigor. 

Além disso falaremos também sobre os documentos necessários para que você não seja pego pelo leão. 

Dentre as novidades descritas pela Receita Federal, está à exigência do CPF de dependentes e/ou alimentandos de qualquer idade na hora do preenchimento dessas informações. Caso não possuam o documento, este deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. A numeração já consta nas certidões de nascimento dos nascidos a partir de 2017.  

Tenho empregada doméstica, posso deduzir o INSS no Imposto de Renda 2020?

A Receita Federal não permite mais que sejam deduzidos dos impostos do empregador, os valores gastos com INSS de empregados domésticos. Sendo assim, não se faz mais necessário a entrega da Guia da Previdência Social e cópia da carteira de trabalho destes funcionários. 

Esta é a primeira vez que declaro Imposto de Renda, e agora?

Se você nunca preencheu a declaração, não se preocupe! Basta trazer CPF, Título de Eleitor, dados residenciais e profissionais. Caso você seja contribuinte antigo, é necessário trazer a cópia da declaração entregue em 2019. 

Se fez com a Brada Contabilidade, esta se torna uma exigência dispensável. E, na declaração conjunta, não se esqueça de informar o CPF do cônjuge. 

Confira as outras documentações necessárias: 

  • CPF de dependentes e/ou alimentandos, independentemente da idade. Se houverem pensões alimentícias pagas em 2019, incluir também nome, data de nascimento, recibos e os valores pagos; 

  • Informes de Rendimentos: de instituições financeiras, salários pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, atividade rural. Devem constar nesses informes, além dos rendimentos pagos ao longo de 2019, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como: gastos com plano de saúde, odontológica e previdência, se for o caso;

  • Informes de Rendimentos em participações em programas fiscais: Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana;

  • Informes de aluguéis pagos ou recebidos, com CPF/CNPJ;

  • Documentação referente à herança (escritura/inventário), certidões de doações recebidas/efetuadas em 2019;

  • Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, etc);

  • Recibos e/ou Notas Fiscais relativos a despesas com saúde, como Plano de Saúde, Médicos, Dentistas, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiologia, com valor, data, CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, e o nome para quem o serviço foi feito (contribuinte, dependente ou alimentando para o IR);

  • Recibos e/ou Notas Fiscais referentes a pagamentos de honorários efetuados a prestadores de serviços (advogado, engenheiro, corretor);

  • Recibos referentes a pagamentos feitos para Previdência Privada ou Oficial (INSS);

  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino, para si mesmo ou para dependente (declarado no IR): com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno e do pagante; no caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não aceita cursos extracurriculares ou livres;

  • Bens IMÓVEIS: na Região Urbana: endereço completo e oficial, nº inscrição do IPTU, data da aquisição (dia/mês/ano), área total do imóvel, cartório de registro do imóvel e número da matrícula, valor;
                                  Na Região Rural: endereço completo e oficial, nº inscrição do NIRF, data da aquisição (dia/mês/ano), área total do imóvel, cartório de registro do imóvel e número da matrícula, valor;

  • Veículos, motos: número do RENAVAM, tipo de veículo, cor, data de aquisição, valor; no caso de financiamento, valores pagos no ano de 2019;

  • Documentos que comprovem a venda ou compra de bens em 2019, como contratos, recibos com a descrição do bem, valor, nome do comprador ou vendedor, com CPF ou CNPJ, data de compra ou venda;

  • Financiamentos: informes de pagamentos realizados em 2019, de prestações de bens como imóveis, terrenos, carros, motos;

  • Documentos comprobatórios de dívida e ônus assumidos em 2019;

  • Aplicações Financeiras: informe do Banco ou da Instituição Financeira com o CNPJ;

  • Conta Corrente e/ou Poupança: informe do Banco com o CNPJ, agência, nº da conta corrente ou da poupança;

  • Ações ou quotas de capital: informe do Banco ou da Instituição financeira com CNPJ;

  • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;

  • Para prestadores de serviços autônomos: comprovantes de despesas do livro-caixa;

  • DARFs de Imposto de Renda, CARNÊ-LEÃO e MENSALÃO, pagos em 2019;

  • Para dependentes e/ou alimentandos: todos os documentos acima, além do CPF;

  • Por último, dados da Conta Bancária para Restituição ou Débito das cotas do IR.

Quando receberei o valor da minha restituição?

Neste ano, os números de lotes de restituição também diminuíram; de sete, eles foram reduzidos a cinco. Os valores devolvidos, caso sejam aplicados, começam a ser devolvidos a partir de maio e encerram-se em setembro. 

Quanto antes sua declaração do imposto de renda for entregue, mais rápido você será restituído. Vale lembrar que todos os comprovantes deverão ser guardados por um período de cinco anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2025. 

Antes de entregar os documentos, confira se possui todos eles em mãos e não deixe para a última hora. Assim, se faltar algum, ainda teremos tempo para corrigir isso e fazer sua declaração do imposto de renda no período determinado. 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco no e-mail ari.ir@bradacontabilidade.com.br, utilizando o assunto: IMPOSTO DE RENDA – DÚVIDAS.

Agora que você está por dentro de toda a documentação necessária para declarar seu imposto de renda, te aguardamos em nosso escritório! E não se esqueça de compartilhar o artigo, ele pode ser útil para mais pessoas, não é mesmo? 

 

Outras Informações

Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informado a respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda traz orientações sobre gestão empresarial.