Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informado a respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda traz orientações sobre gestão empresarial.
Apesar da regularização dessa modalidade ter ocorrido há 12 anos, ainda existem muitas dúvidas acerca do que é ser um MEI. Nesse artigo, orientamos você para que decida se deve ou não se tornar empreendedor e, também, como formalizar seu registro. Ou, caso você já seja, apresentamos os benefícios aos quais você tem direito e os requisitos que precisa preencher para ter direito à aposentadoria. Quando você toma a decisão de se tornar MEI, automaticamente passa a ser dono de uma empresa que pertence à você. Assim, mensalmente, você deve pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no valor de aproximadamente R$ 50, no dia 20 de cada mês. Caso esse pagamento seja efetuado em atraso, pode acarretar juros e o contribuinte corre risco de perder benefícios. Então, a dica aqui é se planejar e marcar no calendário para não esquecer. Saiba mais: Mantenha o pagamento do DAS em dia e evite perder seus benefícios. A crença popular de que as linhas de crédito são mais vantajosas quando você se torna um microempreendedor individual é correta até certo ponto pois, caso você esteja com o nome nos órgãos de restrição ao crédito, os bancos podem se recusar a abrir uma conta jurídica para você, por exemplo. Além disso, dependendo do tipo de negócio que você deseja abrir é importante ficar atento à outras taxas que podem ser cobradas pela prefeitura da sua cidade para manter o seu negócio legalizado. Nesse artigo deixaremos você por dentro de tudo o que precisa saber sobre o MEI. Antes de se formalizar como MEI, verifique se atende aos requisitos mínimos para se inscrever e, caso contrário, procure um contador para saber em qual modalidade o seu negócio se encaixa. Os requisitos são: O limite de faturamento de um microempreendedor individual é de R$ 81.000,00 ao ano; Não pode ter vínculo em outra empresa, seja como titular, sócio ou administrador. Contudo, não há empecilho caso você seja trabalhador de carteira assinada; Tem direito a contratar um funcionário, que não pode ser cônjuge ou companheiro/a; Precisa exercer alguma das funções econômicas descritas na Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140, de 2018, mais especificamente no Anexo XI. Se você tem dúvidas sobre as atividades que se enquadram como MEI, o site do Portal do Empreendedor tem uma lista completa que te ajudará nesse momento. Dentre elas, estão comerciantes independentes de diversas áreas; artesãos, depiladores, doceiros, dubladores. Sempre trabalhadores independentes, ok? É necessário saber a sua data de nascimento, o número do seu CPF, título de eleitor e do último recibo de entrega da DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física), se você tem a obrigação de declarar imposto. No momento da inscrição não é necessário pagar nenhuma taxa e, como é tudo feito eletronicamente, não há prazo para que seu registro esteja apto para ser utilizado. Contudo, ressaltamos novamente a necessidade de verificar as normas da Prefeitura da sua cidade quanto ao funcionamento do negócio que quer abrir para que não tenha problemas legais no futuro. Depois que você regularizar o seu registro de microempreendedor individual, imprima o CCMEI (Certificado de Microempreendedor Individual) no Portal do Empreendedor, além do cartão do CNPJ no site da Receita Federal. No ano seguinte a abertura da sua empresa, você deve declarar o Imposto de Renda (IR) também como pessoa jurídica. Se você tiver alguma dúvida sobre como declarar seu IR, saiba mais no guia completo que montamos para você. Conforme citado no início desse artigo, o empreendedor deve pagar o DAS. Esse boleto é a soma total de R$ 52,25 (INSS) mais R$ 5,00 (na categoria Prestadores de Serviços) ou R$ 1,00 (nas atividades de Comércio e Indústria). Nele estão incluídos os pagamentos de contribuições como INSS, ISS e/ou ICMS. Além disso, também é necessário que o empreendedor preencha (e imprima) mensalmente o relatório de receitas brutas, disponível no Portal do Empreendedor. A responsabilidade de abrir uma empresa, ainda que sua, acarreta em obrigações perante o governo e a lei. Os direitos envolvem o pagamento mensal da DAS, a entrega anual da DASN-Simei, o controle mensal do faturamento, a emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas e o armazenamento de notas fiscais de compra e venda. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal no qual você pode, manualmente, inserir os dados referentes aos rendimentos da sua empresa. O seu funcionário deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, bem como todos os direitos trabalhistas, seguindo as mesmas regras de empregadas domésticas e trabalhadores avulsos. O trabalhador deve entregar ao empreendedor a carteira de trabalho, atestado médico admissional, certificado militar, certidão de casamento e nascimento de dependentes (caso existam), requisição ou rejeição de vale-transporte e também RG, CPF, cartão do Programa de Integração Social (PIS). Recebendo os documentos, o empreendedor deve fazer o preenchimento da CTPS, informando a data de admissão, remuneração e recebimento de insalubridade, periculosidade e outros, caso seja pertinente. Se o funcionário não for cadastrado no PIS, também deve efetuar o cadastramento. Também é necessário fazer o recolhimento de 11% do INSS, sendo 8% descontado do funcionário direto na folha e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional. A admissão também deve ser registrada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), os documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas devem ser arquivados para referência futura, durante um período de 30 dias. O RAIS (Relação Anual de Empregados) deve ser apresentado anualmente ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), assim como a GFIP/FGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social). Além disso, até o dia 15 de todo mês, o empregador deve postar um formulário, que é encontrado nas agências dos Correios, onde informa a movimentação de pessoal ocorrida no mês anterior. Novamente ressaltamos a importância de ser guiado por um contador ao longo desse processo que pode ser trabalhoso e causar dores de cabeça futuras, caso ocorram erros. O empreendedor também pode procurar uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho para ter essa orientação ou uma unidade do Sebrae da sua cidade e/ou região. A jornada de um microempreendedor não é fácil e, seja lá qual o motivo, você pode chegar a conclusão que precisa cancelar o seu registro. O cancelamento é feito através do Portal do Simples Nacional, onde deve-se solicitar o código de acesso e inserir dados como CPF, CNPJ, Título de Eleitor (ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) e a data de nascimento. Após a inclusão desses dados, é necessário informar o código de acesso e preencher os campos de CNPJ e CPF na página de Solicitação de Baixa do MEI. Em seguida, o solicitante deverá concordar com os termos na página de confirmação que aparecerá, onde também poderá confirmar as informações que inseriu para dar prosseguimento ao processo. O procedimento vai gerar um Certificado da Condição de Empreendedor Individual, onde constará que a baixa do registro foi efetuada. É importante imprimir e guardar esse documento para o caso de ser necessário no futuro. Além disso, o empreendedor também deve entregar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), a título de comprovação da finalização do cadastro, em referência ao ano de atividade do MEI. O cancelamento do registro também acontece após 12 meses inativo. Contudo, é importante ressaltar que, caso tenha débitos pendentes, eles não somem e é necessário efetuar esses pagamentos. É possível registrar-se como MEI, mesmo que você trabalhe de carteira assinada. Contudo, existem restrições, citadas na lista a seguir com estes e outros possíveis empecilhos que podem surgir. Quem decide se formalizar enquanto está recebendo seguro desemprego, pode perder o benefício; Se a pessoa está inscrita no programa Bolsa Família, também corre o risco de ter o benefício suspenso, se houver aumento de renda superior ao indicado pelo governo; Se você recebe Auxílio Doença perde o direito de receber o benefício imediatamente; Caso você esteja aposentado por invalidez e decida se tornar MEI, será reconhecido como apto para trabalhar e perderá o auxílio que recebe; Aquele que é beneficiado pelo BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) corre risco de não se enquadrar mais nos requisitos, caso seja detectado pelo Serviço Social que a renda familiar teve aumento. Leia mais: Como manter a renda da sua empresa na quarentena? O valor do DAS varia de acordo com a atividade na qual o indivíduo estiver cadastrado, mas a taxa de contribuição do INSS é fixa, sendo 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1045 (mil e quarenta e cinco reais). Ou seja, esse valor varia de acordo com as alterações que são feitas anualmente neste pagamento. Para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam ter 62 anos e terem contribuído ao longo de 180 meses, ou seja, 15 anos. A idade mínima para homens é de 65 anos porém, para aqueles que formalizaram o registro de microempreendedor a partir de novembro de 2019, o período de contribuição passou a ser de 240 meses, o que contabiliza o total de 20 anos. Além da aposentadoria por idade, o empreendedor também tem direito à aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e seus dependentes também podem receber pensão por morte e auxílio reclusão; esses dois últimos com período limite de recebimento. Falaremos sobre os detalhes desses benefícios e seu período de recebimento a seguir: Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada (ou segurado, caso venha a acontecer o óbito da gestante), precisam ter feito 10 contribuições mensais; No caso de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, são necessárias 12 contribuições mensais. Não há carência no caso de acidente ou se o beneficiário adoecer em decorrência de doença especificada por lei; Em caso de óbito, o cônjuge do beneficiário tem direito a receber pensão por morte durante 4 meses, se o casamento ou união estável tiver acontecido menos de 2 anos antes da morte e na condição de que o beneficiário não fez 18 contribuições mensais; Agora, se o empreendedor fez 18 contribuições mensais e é casado, ou tem união estável há pelo menos 2 anos, a duração do benefício pode ser de no mínimo 3 anos ou vitalício, conforme tabela abaixo, extraída do site Portal do Empreendedor. Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício menos de 21 anos 3 anos entre 21 e 26 anos 6 anos entre 27 e 29 anos 10 anos entre 30 e 40 anos 15 anos entre 41 e 43 anos 20 anos a partir de 44 anos Vitalício A resposta para essa pergunta é: não. Quando você começa como microempreendedor individual no meio do ano, esse valor é calculado de outra forma. Logo, o seu faturamento total deve ser de R$ 47.250,00 ou R$ 6.750,00 mensais até 31 de dezembro do ano no qual se inscreveu como MEI. É importante ressaltar que caso o seu negócio comece a ir muito bem e o valor anual ultrapasse os R$ 81 mil previstos, você deixa de ser MEI e precisa fazer a alteração de cadastro para pagar o DAS correto e não ter problemas futuros com o governo. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador. Leia também: Saiba como conseguir crédito para sua empresa. Precisa de ajuda para abrir a sua empresa? Entre em contato conosco via WhatsApp ou nos envie um e-mail no brada@bradacontabilidade.com.br. Não esqueça de nos seguir no Instagram.com/BradaContabilidade para ficar por dentro de dicas e saber as últimas notícias! Texto: Stephanie HoraQuais requisitos preciso preencher para ser MEI?
Preenchi todos os requisitos, quais documentos preciso ter para me formalizar como MEI?
Como fazer a contratação de um funcionário
Desejo cancelar o MEI, onde posso fazer isso?
Trabalho de carteira assinada, posso ser Microempreendedor Individual? Perco o Seguro Desemprego se virar MEI?
Como é a aposentadoria do microempreendedor individual? Quais os outros benefícios que eu tenho direito?
Aos filhos, o benefício deve ser pago até os 21 anos de idade, exceto caso a criança/adolescente seja deficiente ou acometida de alguma doença que cause invalidez, o que dá direito à pensão vitalícia.
Abri o MEI na metade do ano, é preciso fazer uma contribuição anual de R$ 81 mil como previsto?
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