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Nova lei de aposentadoria decreta o fim da idade mínima? Entenda


Recentemente, mudanças significativas ocorreram na legislação previdenciária brasileira, afetando a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Essas alterações impactam diretamente diversos trabalhadores, principalmente aqueles que enfrentam problemas de saúde incapacitantes.

O INSS, responsável pela concessão desses benefícios, oferece a aposentadoria por invalidez sem exigir uma idade mínima. No entanto, a concessão está condicionada à comprovação da incapacidade permanente do trabalhador, após avaliação pericial.

As mudanças também influenciam a aposentadoria especial, anteriormente sem idade mínima, para trabalhadores em atividades de risco. A Reforma da Previdência de novembro de 2019 estabeleceu novas regras, impondo um tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício.

 

Aposentadoria por invalidez: critérios e isenções
Para acessar o benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar a incapacidade de exercer suas funções habituais, após pelo menos 12 contribuições ao INSS. O processo envolve uma perícia médica detalhada.


Além disso, é crucial que a incapacidade seja irreversível e sem possibilidade de realocação em outras funções. Casos como motoristas impossibilitados de dirigir devido a problemas de coluna ilustram essa situação.

Certas doenças isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições, garantindo aposentadoria imediata. Entre elas, destacam-se:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • AIDS.
  • Além disso, doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes também podem dispensar a carência exigida pelo INSS.

Aposentadoria especial: novas regras pós-reforma
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria especial, destinada a profissões de risco. No entanto, a reforma introduziu requisitos de idade e tempo de atividade para novos ingressantes no sistema.

Regras de transição e atuais
Para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019, foram definidas regras de transição baseadas na soma da idade e do tempo em atividade especial. Para novos trabalhadores, os requisitos incluem:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para riscos baixos;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para riscos médios;
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para riscos altos.

Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades sociais e econômicas do país, equilibrando a sustentabilidade financeira com os direitos dos trabalhadores.

Fonte: capitalist

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