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Imposto de Renda 2021: Um guia completo para pessoas físicas e jurídicas


Muito se fala sobre o temido Imposto de Renda, mas quais são os documentos necessários para fazer essa declaração da forma correta? Como não cair na malha fina devido a erros difíceis de perceber? Nesse artigo te contamos.
 
Você provavelmente já leu em nosso site, quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda, contudo decidimos fazer um guia ainda mais completo e incluir também possíveis dúvidas quanto à documentação de pessoas jurídicas. 
 
Os contribuintes, inclusive aposentados, que tiveram rendimentos tributáveis (salário, hora extra, 13º salário, recebimento do INSS, entre outros) com valor superior a R$ 28.559,70 no ano de 2020 devem fazer suas declarações.
 
Vale lembrar que o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano base 2020, teve início no dia 2 de março e se encerra no dia 30 de abril, às 23:59h. Caso perca o prazo, o contribuinte pagará multa de 1% do imposto por mês de atraso (limite de 20% do valor) e pagamento mínimo de R$ 165,74
 
A restituição do IR será feita em cinco lotes, começando em maio, seguindo até setembro. A prioridade de pagamentos é para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave comprovada. Mas, vale salientar, que quanto antes você fizer a sua Declaração, maiores as chances de você estar entre os que receberão nos primeiros lotes. 

 
Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2021
 
Em 2020, o Governo aprovou a implementação do Auxílio Emergencial, para ajudar as famílias brasileiras a manter a renda no período da pandemia ocasionada pela COVID-19. Os beneficiários dessa ajuda devem declarar o recebimento no momento que fizerem a Declaração. Caso os rendimentos tributáveis do contribuinte sejam igual ou superior a quantia de R$ 22.847,76 eles terão de devolver o Auxílio ao Governo. Você encontra as informações sobre a devolução no site
Além disso, quem possuir criptomoedas (bitcoins, ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras), também deve declarar nos campos especiais criados para isso, na sessão de “Bens e Direitos”.

 
Documentação necessária para pessoas físicas
 
Se você é marinheiro de primeira viagem, é indispensável ter em mãos CPF, Título de Eleitor, dados residenciais e profissionais. Agora, caso tenha declarado Imposto de Renda anteriormente, é necessário ter em mãos a declaração de 2020. 
Isto posto, se a declaração for conjunta, não esqueça do CPF do cônjuge. 
 
Sendo assim, confira a documentação necessária: 
 
  • CPF de dependentes e/ou alimentandos, independentemente da idade. Se houverem pensões alimentícias pagas em 2020, incluir também nome, data de nascimento, recibos e os valores pagos; 
  • Informes de Rendimentos: de instituições financeiras, salários pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, atividade rural. Devem constar nesses informes, além dos rendimentos pagos ao longo de 2020, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como: gastos com plano de saúde, odontológica e previdência, se for o caso;
  • Informes de Rendimentos em participações em programas fiscais: Nota Fiscal Paulista;
  • Informes de aluguéis pagos ou recebidos, com CPF/CNPJ;
  • Documentação referente à herança (escritura/inventário), certidões de doações recebidas/efetuadas em 2020;
  • Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, etc);
  • Recibos e/ou Notas Fiscais relativos a despesas com saúde, como Plano de Saúde, Médicos, Dentistas, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, com valor, data, CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, e o nome para quem o serviço foi feito (contribuinte, dependente ou alimentando para o IR);
  • Recibos e/ou Notas Fiscais referentes a pagamentos de honorários efetuados a prestadores de serviços (advogado, engenheiro, corretor);
  • Recibos referentes a pagamentos feitos para Previdência Privada ou Oficial (INSS);
  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino, para si mesmo ou para dependente (declarado no IR): com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno e do pagante; no caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não aceita cursos extracurriculares ou livres;
  • Bens IMÓVEIS: na Região Urbana: endereço completo e oficial, nº inscrição do IPTU, data da aquisição (dia/mês/ano), área total do imóvel, cartório de registro do imóvel e número da matrícula, valor;
  •                             na Região Rural: endereço completo e oficial, nº inscrição do NIRF, data da aquisição (dia/mês/ano), área total do imóvel, cartório de registro do imóvel e número da matrícula, valor;
  • Veículos, motos: número do RENAVAM, tipo de veículo, cor, data de aquisição, valor; no caso de financiamento, valores pagos no ano de 2020;
  • Documentos que comprovem a venda ou compra de bens em 2020, como contratos, recibos com a descrição do bem, valor, nome do comprador ou vendedor, com CPF ou CNPJ, data de compra ou venda;
  • Financiamentos: informes de pagamentos realizados em 2020, de prestações de bens como imóveis, terrenos, carros, motos;
  • Documentos comprobatórios de dívida e ônus assumidos em 2020;
  • Aplicações Financeiras: informe do Banco ou da Instituição Financeira com o CNPJ;
  • Conta Corrente e/ou Poupança: informe do Banco com o CNPJ, agência, nº da conta corrente ou da poupança;
  • Ações ou quotas de capital: informe do Banco ou da Instituição financeira com CNPJ;
  • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
  • Para prestadores de serviços autônomos: comprovantes de despesas do livro-caixa;
  • DARFs de Imposto de Renda, CARNÊ-LEÃO e MENSALÃO, pagos em 2020;
  • Para dependentes e/ou alimentandos: todos os documentos acima, além do CPF;
  • Por último, dados da Conta Bancária para Restituição ou Débito das cotas do IR. 


Outras informações: o que não é mais permitido e isentos
 
A Receita Federal não permite mais que sejam deduzidos dos impostos do empregador, os valores gastos com INSS de empregados domésticos. Sendo assim, não se faz mais necessário a entrega da Guia da Previdência Social e cópia da carteira de trabalho destes funcionários. 

 
Documentação necessária para pessoas jurídicas
 
Mesmo que você tenha declarado o seu Imposto de Renda pessoa física, é necessário fazer o de pessoa jurídica também, visto que existem diferenças entre essas duas funções, e que a existência de um CNPJ vinculado ao seu nome o vincula a outras obrigações. 
O IRPJ é obrigatório para todas as pessoas jurídicas em atividades e sem movimento que possuem CNPJ, sendo obrigatória a apresentação de toda a movimentação contábil da empresa no exercício anterior, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração da movimentação do patrimônio líquido e notas explicativas do balanço. 

 
Modelos de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, Simples Nacional
 
Como mencionamos, o valor do imposto devido por pessoa jurídica é calculado com base no regime de tributação em que a empresa está enquadrado, a seguir te contaremos quais as diferenças entre esses três modelos.
 
1.Simples Nacional: Microempresas ou empresas de pequeno porte, inscritas no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, também conhecido como SIMPLES NACIONAL. Nele, são pagos os tributos devidos ao estado (ICMS), município (ISS)  e federação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, IPI) pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
 
2.Lucro Real: Bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, bem como organizações com lucros, rendimentos e/ou ganhos capitais advindos do exterior, entre outras se enquadram nesse modelo. Também a critério da empresa, esta poderá optar pelo lucro real se for mais conveniente para ela. O imposto pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente com base nos valores anual da empresa;
 
3.Lucro Presumido: Nessa modalidade, o pagamento é feito trimestralmente e é voltado para empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional e não estão obrigadas ao Lucro Real, e que têm o faturamento anual até R$ 78 milhões. Aqui, o cálculo do imposto é feito pelo faturamento da empresa, diferentemente do apurado pelo Lucro Real, que é baseado na contabilidade pois aqui o cálculo é feito com base no lucro presumido. O governo presume um lucro por atividade, por exemplo empresa de consultoria que fatura acima de R$ 120mil anualmente, presume-se que o lucro obtido é de 32% do faturamento e o imposto de renda e a contribuição social é calculada sobre este lucro presumido. O cálculo do imposto é feito com base em uma tabela do lucro presumido que varia entre os valores de 1,6% a 32% do faturamento; 
 
4.MEI – Enquadram-se nesta modalidade as empresas com faturamento máximo anual de R$ 81 mil, e que se exercem as atividades permitidas, de acordo com o site Portal do Empreendedor.

 
Multas por atraso e restituição
 
Caso a empresa não envie a declaração a tempo, pagará multa que varia de 2% a 20% — de acordo com o lucro da empresa — e encargos (juros e correção pela SELIC) até realizar o pagamento do Imposto de Renda. Se houverem erros nas informações enviadas, uma taxa de R$ 20 é cobrada a cada 10 erros, mas se a empresa notar antes da notificação da União, esse valor é reduzido em 50%. 
Aliás, o IRPJ também dá direito à restituição, caso a empresa tenha pago um valor superior ao devido. O pedido dessa devolução deve ser feito através do programa PER/DCOMP,   que pode ser instalado através do link oficial no site da Receita Federal, ou diretamente no site eCAC, pelo PERD/COMP WEB.
A restituição vai depender do regime no qual sua empresa está enquadrada, conforme descrito abaixo:
 
  • Para empresas que declaram trimestralmente, começa no mês seguinte ao trimestre apurado; 
  • Quando a declaração é feita anualmente, se for no Lucro Real, é efetuado a partir de Janeiro, seguinte ao ano de apuração;
  • Em casos de fusão, incorporação ou encerramento de atividades, a devolução é feita a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração.
     
É importante destacar também que organizações filantrópicas, recreativas, culturais ou científicas são obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda, mesmo isentas de tributação. 
 
Não esquecendo também que as empresas devem ter um contador habilitado para fazer e assinar a sua contabilidade.
 
Atente-se aos prazos e entre em contato conosco por e-mail brada@bradacontabilidade.com.br ou via WhatsApp, caso você ainda não tenha feito a sua declaração do Imposto de Renda 2021. 

Outras Informações

Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informado a respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda traz orientações sobre gestão empresarial.